Recentemente um pequeno município do interior do estado de São Paulo, Catanduva, assumiu o serviço de transporte coletivo urbano, passando a presta-lo diretamente, sem cobrança de tarifa, até o término do processo licitatório. Mas isso é uma exceção. Em regra, no Brasil, o serviço de transporte coletivo urbano é concedido à iniciativa privada.

Muitos dos serviços públicos, inclusive dentre os que são hoje prestados por companhias estatais, um dia foram privados. Nas principais cidades brasileiras, por exemplo, inclusive em Manaus, a geração e distribuição de energia foi originalmente privada e só depois estatizada.

O que determina que um serviço seja prestado pela iniciativa privada ou diretamente pelo estado? É basicamente a lei e a capacidade de investimento. Serviços públicos custam caro, todos sabemos. Pensemos em quatro dentre os principais: saúde, educação, segurança e transporte.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a obrigação de o estado (estado lato sensu: união, estados, distrito federal e municípios) prestar serviços públicos de alto custo, universalmente, sem cobrança de contrapartida alguma do beneficiário, mesmo daquele que pode pagar: é o caso da saúde, da educação e da segurança. Isso foi uma opção mais política do que econômica do legislador constituinte. De onde vem os recursos para o custeio de tais serviços? Dos tributos pagos por todos evidentemente.

Com o transporte, igualmente essencial, a prestação direta do serviço pelo estado também é possível, mas chegou-se à conclusão que seria inviável a imposição de sua prestação universal de forma gratuita a todos, daí entra o outro fator: a capacidade de investimento.

Com os orçamentos públicos tão comprometidos com outras prioridades, a concessão do transporte ao setor privado mostra-se uma opção melhor do ponto de vista orçamentário para o estado, eis que o custo do serviço será custeado pelos beneficiários.

Ocorre que isso não é uma regra estática e, sendo o serviço público de transporte um serviço essencial, deve o estado garantir sua prestação contínua e eficiente e, se for o caso, para tanto, subsidiá-lo.

O subsídio ao serviço público é um meio termo entre o pagamento integral do custo pelo usuário e seu custeio integral pelo estado. Com o subsídio o estado assume uma parte dos custos de forma a tornar viável a prestação do serviço pelo particular. Hoje o sistema de subsídios no transporte é amplamente utilizado em importantes capitais brasileiras e em vários outros países do mundo.

O investidor, em qualquer setor, exige retorno de seu capital investido sob pena de não o investir ou investi-lo em outro lugar. É natural. O setor de transportes, desde o aéreo até o rodoviário, exige altos investimentos e consome grande fatia de seus orçamentos em pessoal e manutenção. E todos sabemos que não se pode relaxar em matéria de segurança por exemplo.

Por isso, e também para que o país possa atrair investimentos em infraestrutura, os contratos de concessão devem ser respeitados e estar equilibrados economicamente, não importa de onde venham os recursos, se diretamente dos beneficiários do serviço, dos cofres públicos ou de ambos simultaneamente.

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